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Qua Out 18, 2017 1:43 pm
~ Código Penal:

O código penal tem como missão aprofundar e esclarecer especificamente as punições cabíveis aos casos mais comuns da justiça do Centro de Segurança Militar. As punições aqui ditas, poderão ser alteradas pela Corregedoria e deverão ser seguida por todos.

Artigo 01 – Os policiais que ofenderem e desrespeitarem com palavras de baixo calão ou realizarem alguma ação que envolva os mesmos deverão ser punidos com uma advertência escrita e se o caso for reincidente a punição poderá ser o rebaixamento de um cargo.

Artigo 02 – Os policiais que não obedecerem a seus superiores ou não respeitarem os mesmo com palavras de baixo calão e etc, serão punidos com uma advertência escrita.

Artigo 03 – Os policiais que prestarem sentido de forma incorreta, sendo a partir da patente de Sargento serão punidos com advertência escrita.

Artigo 04 - Os policiais que cometerem falsificação de cargo, serão punidos de forma extremamente severa, com uma demissão.

Artigo 05 - Os policiais que usarem direitos de forma irregular serão punidos de forma totalmente severa, perdendo os direitos na base e dependendo do caso até mesmo levando a uma demissão.

Artigo 06 - Os policiais que não respeitarem as regras da polpicia, serão punidos com uma advertência escrita.

Artigo 07 - Os policiais que conterem grupos de outras policias/organizações serão punidos com uma demissão sem aviso prévio.

Artigo 08 - Os policiais que permanecerem brincando na base sem trabalhar ou brincadeiras além do permitido, irá conter uma punição de advertência escrita.

Artigo 09 - Os policiais que mostrarem não estarem aptos à suas patentes, serão rebaixados.

Artigo 10 - Os policiais que vierem a entrar com missão, emblema ou uniforme incorretos na base, serão punidos com advertência escrita.

Artigo 11 - Os policiais que vierem a perder seu emblema de sua patente, serão considerados demitidos.

Artigo 12 - O policial que ficar ausente durante seis, quinze e vinte e um dias sem o Aval postado receberão como punição: advertência escritas, rebaixamento ou até mesmo demissão. As punições poderão ser decididas pelo Líder de Supervisores de Promoções.

Artigo 13 - O policial que postar uma promoção/advertência de forma incorreta e não consertá-la no período de 24 horas receberá como punição uma notificação, o militar que completar três notificações será punido com uma advertência escrita.

Artigo 14 - o policial que estiver no O.G (Oficial de Guarda) não anunciar o sentido no momento correto será punido com uma advertência escrita.

Artigo 15 - O policial que ficar online durante o seu período de "Atestado" sem solicitar o cancelamento do Aval, obterá ele cancelado e juntamente uma punição de advertência escrita.

Artigo 16 - O policial que entrar no habbo no famoso “modo offline” será demitido sem aviso prévio.

Artigo 17 - O policial que ousar a ir contra a verdade em um julgamento do sistema de justiça de vossa polícia (Corregedoria) será punido com uma advertência escrita, dependendo da patente poderão ser duas advertências escritas.

Artigo 18 - O policial que não mostrar competência para a Liderança possuída (sendo ela, qualquer tipo de liderança da Polícia CSM), será punido com a retirada do mesmo de sua liderança e dependendo do caso com uma advertência escrita.

Artigo 19 - O policial que promover um policial sem os dias mínimos será punido com uma notificação.

Artigo 20 - O policial que solicitar treinamentos, promoções, salário e/ou direitos será punido com uma advertência escrita.

Artigo 21 - O policial que furtar/enganar algum age fingindo que tem permissão para vender cargo, será punido com banimento da Polícia CSM ®️.


Atenciosamente, Fundação e Corregedoria da Central de Polícia Revolucionária (CSM) ®️
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